Mala Direta Internacional e Impresso Internacional
O que é o serviço
A Mala Direta Internacional (MDI) e o Impresso Internacional são serviços de recebimento, desembaraço aduaneiro, tratamento e distribuição de objetos em domicílio no âmbito nacional. Os itens de correspondência, quando não forem destinados à comercialização, não apresentam necessidade de portar declaração à Alfândega.
Mala Direta: são as peças promocionais, como folhetos e catálogos, podendo ter um instrumento de resposta associado estabelecendo um canal de comunicação.
Propaganda: é a forma paga de promoção não pessoal de ideias, produtos ou serviços efetuada por um patrocinador que é identificado.
Peças Promocionais: são impressões gráficas ou magnéticas com anúncios, matérias pagas e especiais destinadas a promover as vendas de um produto ou serviço ou de divulgar eventos culturais, religiosos, esportivos; são também materiais de divulgação como chaveiros, bonés, camisetas, amostras desde que vinculadas a uma campanha promocional.
Impressos Internacionais: são peças como jornais, revistas, livros, fascículos e outras publicações periódicas.
Serviços Adicionais: são serviços opcionais, como o Manuseio, Transbordo, Registro, Devolução Garantida e Postagem como Encomenda.
Quem pode utilizar?
O serviço MDI e Impresso podem ser contratados por pessoa jurídica que necessite realizar ação de comunicação, propaganda via postal ou envio de peças impressas como publicações periódicas.
Características:
A. Prioridade na entrega:
Entrega Não Prioritária é modalidade de distribuição não-urgente;
Entrega Prioritária é modalidade de distribuição urgente.
B. Faixa de peso:
Leve: objetos na faixa de peso de até 60 gramas;
Intermediária: objetos na faixa de peso de 61 gramas até 250 gramas;
Pesada: objetos na faixa de peso de 251 gramas até 2 Kg (MDI) e 5Kg (Impresso Internacional).
C. Limites de peso e dimensão:
O limite máximo de peso é de 2 kg para MDI e 5Kg para o Impresso Internacional.
As dimensões dos objetos deverão apresentar medidas mínimas de 90 mm x 140 mm;
A soma do comprimento, largura e espessura poderá ser, no máximo, 900 mm e a maior dimensão, no máximo, 600 mm.
O recipiente contendo os impressos, seja mala, saco ou caixa, deverá apresentar peso bruto máximo de 30 kg.
O conjunto que contempla toda a carga do Impresso deverá apresentar peso bruto máximo de 500 kg.
Como funciona?
A empresa apresenta uma imagem do MDI a ser postado para verificação do conteúdo pelos Correios. A empresa, então, entrega tais objetos verificados e aprovados no local e nas condições definidas no Termo de Condição de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação.
Os Correios recebem, apoiam o desembaraço, tratam, encaminham os objetos aos locais de destino e entregam conforme normas estabelecidas no Termo de Condição de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação.
Perguntas Frequentes
1. É permitida a impressão de mensagens comerciais no MDI?
- Resposta: É permitida a impressão de mensagens comerciais e frases de efeito, personalizadas ou não, no verso e anverso do envelope, na forma de apelo promocional.
2. Poderão ser aceitos objetos contendo encartes?
- Resposta: Poderão ser aceitos objetos contendo encartes, desde que não descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários e listas de preços.
3. Qual o preço praticado no serviço de MDI e Impresso Internacional?
- Resposta: Para cobrança do serviço básico será utilizada a tabela de preços vigente a época da prestação do serviço. O valor total a ser pago, por ciclo de faturamento, será o resultado do somatório de todas as categorias e modalidades do serviço.
4. É permitida, sem alterar o sistema de preço, a inclusão de brindes e amostras de produtos?
- Resposta: É permitida, sem alterar o sistema de preço, a inclusão de brindes e amostras de produtos na Mala Direta Internacional, desde que atendam os limites e dimensões constantes no Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação, bem como não contrariem o disposto no Artigo 13 da Lei nº 6.538, de 22/06/1978, e na Lista de Objetos Proibidos da União Postal Universal – UPU. Também deve ser enviada descrição e imagem dos brindes para autorização pela Receita Federal antes da postagem, para evitar retenção.
5. Quem são os responsáveis pelo fornecimento dos produtos comercializados assumidos no material de propaganda?
- Resposta: A empresa contratante do MDI ou seu cliente são os únicos responsáveis pelo fornecimento dos produtos comercializados, condições de pagamento e outros compromissos declarados e assumidos no material de propaganda.
6. Quando cabe indenização quanto aos objetos MDI ou Impresso Internacional postados?
- Resposta: Para haver indenizações, a empresa contratante do serviço deverá apresentar reclamação formal por meio dos canais disponíveis para atendimento aos clientes dos Correios. Não haverá indenização pela perda de objetos não registrados;
7. Quando cabe restituições e devoluções dos objetos seja ele Impresso Internacional ou MDI?
- Resposta: As restituições dos objetos ocorrem quando a entrega não for possível, desde que tenha sido contratada a Devolução Garantida e também conste no item o endereço para devolução no Brasil. Já as devoluções dos objetos ocorrem quando o Serviço Adicional de registro for contratado, independentemente da Devolução Garantida, desde que conste o endereço para devolução no Brasil.
8. Em caso de extravio, qual a responsabilidade dos Correios?
- Resposta: Em caso de extravio, a responsabilidade dos Correios é limitada aos preços postais;
9. Quando deve ocorrer a reclamação e o que ocorre se for procedente?
- Resposta: O prazo para aceitação de reclamação pelos Correios é de 90 dias corridos, contados a partir da data de previsão de entrega do objeto ao destinatário; sendo a reclamação procedente, os Correios providenciarão o crédito no saldo financeiro ou fatura da empresa contratante do serviço.
10. Em que situação não é permitida a utilização do MDI?
- Resposta: O serviço previsto por MDI no Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação refere-se à entrega domiciliária de peças promocionais, sendo proibida sua utilização como sistema de distribuição de mercadorias entre fabricantes e lojistas, venda direta ao consumidor ou qualquer outra situação que caracterize relacionamento comercial.
11. Como devem estar endereçadas as peças promocionais para seu correto envio?
- Resposta: Com o objetivo de não interferir na criatividade das peças promocionais, é permitida a postagem de objetos em que um dos lados haja informações referentes ao remetente, quanto ao contrato do qual o Termo de Condições de Prestação dos Serviços Internacionais de Importação faz parte. Dessa forma, o outro lado fica disponível para que a empresa contratante do serviço indique a mensagem, apelo comercial, ilustrações pertinentes, dentre outros.
12. Poderão ser aceitos objetos contendo encartes?
- Resposta: Sim, desde que não descaracterizem o formato original do objeto, podendo se constituir de formulários e listas de preços.
13. Em que situações não cabe a responsabilidade por parte dos Correios?
- 1. Houver demora na execução do serviço por omissão ou erro da empresa que contratar o serviço;
2. Houver demora no desembaraço alfandegário com a Receita Federal;
3. O objeto for confiscado ou destruído por órgão competente;
4. Houver ocorrências devidas a caso fortuito ou força maior;
5. Prejuízos indiretos e por benefícios não realizados;
6. O objeto já tiver sido entregue a quem de direito;
7. Encerrado o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação, a contar da data prevista para entrega, para objetos registrados.